Dúvidas Frequentes

Conheça as dúvidas mais frequentes de nossos conveniados.

Você poderá realizar o sepultamento em cemitério municipal ou adquirir um jazigo particular para pronto atendimento. Há cemitérios que disponibilizam de jazigos particulares para locação. Tudo depende da sua pretensão e disponibilidade para investimentos no momento.

Em regra, as mensalidades poderão ser quitadas através de boleto bancário registrado em até 10 (dez) dias posteriores ao vencimento em casas lotéricas ou agências bancárias. Decorrido este prazo, o boleto deverá ser atualizado no site pelo link SEGUNDA VIA DE BOLETO dentro do mês de vencimento ou solicitado ao departamento de cobranças do convênio pelos telefones (11) 4725-2148 ou (11) 4725-2149 ou pelo e-mail cobranca@assibraff.com.br.

Independentemente da apresentação de boleto, as mensalidades podem ser quitadas diretamente em quaisquer das unidades do convênio Assibraff.

Essa opção será ofertada para o contratante na ocasião da assinatura do contrato. Caso exista interesse pela opção em contratos mais antigos, basta entrar em contato com a Administração do convênio pelo telefone (11) 4728-5233 para solicitar a alteração. Será acrescido um pequeno valor a sua mensalidade.

Cremação é uma técnica funerária pela qual o corpo é submetido a um processo de incineração. Tendo em vista as altas temperaturas utilizadas para este procedimento, somente sobraram algumas partículas inorgânicas que conseguem resistir a este calor, as quais compõem as cinzas.

No Brasil, a pessoa que pretenda passar por este procedimento deve fazer o competente registro em cartório de seu desejo.

Caso não tenha realizado este ato de disposição de última vontade em cartório, um familiar* direto acompanhado de 2 (duas) testemunhas pode requisitar o serviço em respeito àquele desejo.

Em qualquer dos casos, para a realização deste procedimento é obrigatória a assinatura de 2 (dois) médicos na declaração de óbito.

Nos casos de morte violenta a cremação somente ocorrerá mediante autorização judicial, com apresentação dos seguintes documentos:

  • Declaração de óbito do médico legista;
  • Declaração do IML não se opondo à cremação;
  • Declaração do Delegado de Polícia não se opondo à cremação;
  • Boletim de Ocorrência (BO);
  • Requerimento.

A disposição final das cinzas é livre, podendo ser conservada em jazigo ou entregues a um depositário.

* Familiares que podem autorizar a cremação: cônjuge (marido/esposa), ascendente (pai/mãe), descendentes (filhos, netos) ou irmãos – todos maiores de idade.

Carência é o período é o período que deve ser aguardado para o consumidor começar a usar os benefícios do plano. Neste período a empresa não poderá prestar os serviços sem cobrar por estes, mesmo que os pagamentos estejam em dia.

Geralmente o período de carência ocorre logo no início da contratação do convênio, quando, então, existe a obrigação do cumprimento de uma carência inicial de 90(noventa) dias contados do pagamento da 1ª (primeira) mensalidade.

A carência também poderá incidir em casos de pagamentos em atraso, quando houver um acordo extrajudicial para regularização da pendência financeira.

Claro, atualmente a Assibraff permite que você coloque familiares e amigos como dependentes, por um valor adicional irrisório. Basta entrar em contato com o setor administrativo do convênio e verificar valores e condições para a cobertura de dependentes indiretos (Agregados).

O convênio não arcará com as despesas referentes ao Cemitério, que correspondem as taxas cobradas pelo local onde a família pretende realizar o sepultamento, bem as taxas de cremação, quando a família optar por esta sem prévia contratação e diferença de preços referentes a itens contratuais como troca de modelo de urna e acréscimo de flores nobres a ornamentação.

Quando a família não possui jazido, as despesas do Cemitério corresponderão as taxas de sepultamento e taxa de locação da quadra geral, correspondente ao período de 3 (três) anos de uso, se adulto, ou 2 (dois) anos quando tratar-se de criança.

Dependendo da região onde será efetuado o sepultamento, existe a possibilidade de locação de jazigos em Cemitérios Particulares.

Os boletos bancários de seu carnê poderão ser quitados em quaisquer agências bancárias, casas lotéricas até 10 (dez) dias após a data do vencimento prevista no boleto.

Após o período mencionado, os boletos de pagamento deverão ter seu vencimento atualizado pelo link do site SEGUNDA VIA DE BOLETO ou solicitados ao departamento de cobranças pelo e-mail cobranca@assibraff.com.br ou por telefone (11) 4725-2148 ou (11) 4725-2149.

Os pagamentos sempre poderão ser realizados diretamente em uma das filiais do Convênio Assibraff sem a necessidade de apresentação de boleto atualizado.

Nunca efetue pagamentos por transferência ou depósito bancário sem prévia e expressa autorização de um funcionário responsável, pois a identificação de pagamento não é automática e poderá ficar comprometida se não observado passo a passo o procedimento para identificação de crédito. Evite transtornos desnecessários.

O registro do óbito pode ser realizado com o auxílio de uma funerária, a qual irá indicar e coordenar toda a documentação que a família deverá encaminhar ao Cartório de Registro Civil, bem como orientar para que o responsável prestes as informações necessárias.

O Cartório de Registro Civil competente para tanto será do distrito onde ocorreu o óbito.

Um familiar*, ou na falta deste um conhecido do falecido, sempre maior de 18 (dezoito) anos e portando documento de identificação oficial com foto, deverá fazer o competente requerimento do registro.

Para que se possa obter a certidão de óbito é necessário apresentar alguns documentos e fornecer algumas informações:

  • Apresentar a declaração de óbito devidamente assinada e carimbada por um médico (se sepultamento) ou dois médicos no caso de cremação.

Documentação pessoal do falecido:

  • Certidão de Nascimento (se solteiro);
  • Certidão de Casamento (se casado);
  • Certidão de Casamento e certidão de óbito do Cônjuge (se viúvo);
  • Certidão de Casamento com averbação (se divorciado/ separado judicialmente);
  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista;
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Título de Eleitor ou comprovante de votação ou certidão do TRE;
  • Número do benefício e número da Espécie, cartão do INSS, PIS/PASEP (se aposentado ou pensionista do INSS);
  • Certificado de Reservista, se o possuir;
  • Indicação do cemitério ou crematório onde será realizado o funeral;
  • Indicação do nome de todos os filhos e suas idades, se houver;
  • Informar sobre o conhecimento da existência de testamento;
  • Informar se deixou bens e herdeiros menores ou interditados.
    * preferencialmente pai, mãe, marido ou esposa, filhos, netos e irmãos.

Declaração de óbito é um documento regulamentado pelo Ministério da Saúde, onde o médico atesta a causa da morte de uma pessoa. O fornecimento deste documento é único e exclusivo de hospitais, IML ou estabelecimentos de Saúde regulamentados e fiscalizados pelo Ministério da Saúde. Ele é entregue, em mãos, ao familiar responsável após a transcrição de todas as informações pertinentes pelo médico.

Em caso de falecimento o titular do contrato ou outro dependente contratual deverá acionar o convênio pelo telefone do Atendimento 24 horas: (11) 4728-5233, informando o nome do falecido, o número do contrato e o local do falecimento, e aguardar o início dos serviços.

O convênio Assibraff prestará os serviços de assistência aos funerais para todos os clientes devidamente inscritos na proposta de admissão e confirmados em cartão. Você receberá toda informação, orientação e acompanhamento necessário para todos os procedimentos necessários.

Lembrando que os pagamentos devem estar em dia e o período de carência cumprido.

Será necessário que a família peça a declaração de óbito devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico responsável, que será expedida pelo hospital e a entregue junto com outros documentos ao seu Convênio Funerário ou diretamente a uma agência do Serviço Funerário, caso a família opte pela contratação particular do serviço.

Neste caso, será necessário a comunicação do ocorrido à Delegacia de Polícia para o registro do competente BO. Após, a própria delegacia acionará o IML para executar os consequentes procedimentos.

Será necessário registrar um boletim de ocorrência (BO) na Delegacia e aguardar a remoção do corpo, que será feita pelo IML ( Instituto Médico Legal) da região do falecimento.

Nesses casos será necessário chamar um médico para atestar o óbito. Quando isso não for possível, registre na Delegacia de Polícia do bairro um boletim de ocorrência (BO), comunicando o falecimento. Feito isso, aguarde a remoção do corpo na residência.

Em posse da declaração de óbito emitida pelo médico ou pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) acione seu convênio ou providencie junto a uma agência de serviços funerários do município do falecimento a contratação do funeral, para a realização do competente velório e sepultamento / cremação.

É necessário que o contratante formalize sua intenção em uma carta na qual conste a sua qualificação completa, motivo da solicitação, local e data. A carta deve ser firmada pelo contratante e deverá ser encaminhada ao setor responsável acompanhada de cópia dos documentos pessoais do contratante.

Uma vez recebida a solicitação pela empresa, serão realizados os procedimentos internos para verificação da incidência ou não de eventuais ônus pelo cancelamento.

Inativado o contrato no sistema, será encaminhada uma carta confirmando o cancelamento com o número de protocolo da solicitação.

Não, o procedimento de cancelamento deve ser efetuado pelo contratante, ou seja, a pessoa que firmou o contrato com a empresa. Nenhum terceiro ou outra empresa pode cancelar o contrato, pois trata-se de manifestação de vontade pessoal.